O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje a ata do julgamento em que decidiu descriminalizar a posse da droga para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
Com a publicação da ata, a decisão deve entrar em vigor, mantendo a posse como uma conduta ilícita, porém com consequências de natureza administrativa, e não criminal.
O registro foi feito no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e resume os votos dos ministros, além de conter a tese jurídica que será seguida pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todo o país.
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não legaliza a posse de maconha. O ato de possuir a droga para uso pessoal continua sendo considerado ilícito, o que significa que ainda é proibido consumi-la em locais públicos.
O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com o intuito de distinguir entre usuários e traficantes, o dispositivo legal estabelece medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, a advertência sobre os efeitos das drogas e obrigação de participar de um curso educativo.
A Suprema Corte confirmou a validade da norma, porém considerou que as consequências são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento da pena através da prestação de serviços comunitários.
A advertência e participação obrigatória no curso educativo permanecem em vigor e devem ser impostas pelo Poder Judiciário em processos administrativos, sem implicações penais.