A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que tem como objetivo tornar crime a posse ou porte de drogas em qualquer quantidade, será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na terça-feira (4). A iniciativa foi aprovada no Senado em 16 de abril como resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda a descriminalização do porte de maconha.
A referida PEC propõe a inclusão de um novo dispositivo no artigo 5º da Constituição, estabelecendo como ilícito a posse e o porte de drogas sem autorização ou em violação da legislação. Conforme o texto do Senado, a diferenciação entre traficante e usuário será feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso, com os usuários sujeitos a penas alternativas à prisão, juntamente com medidas de tratamento para combater o vício.
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) atua como relator. É aguardado que ele apresente seu parecer sobre o assunto na terça-feira. Posteriormente, é provável que algum deputado solicite mais tempo para análise, o que poderá adiar a votação por, no mínimo, duas sessões no plenário da Câmara. Caso aprovada na CCJ, a Proposta de Emenda à Constituição será encaminhada para apreciação no plenário.
Ricardo Salles, deputado federal pelo PL-SP e ex-ministro do governo Bolsonaro, é o responsável por relatar a proposta que tem potencial para alterar a Constituição.
A autoria da PEC é atribuída ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que a apresentou em setembro de 2023, época em que a votação do STF quanto à descriminalização do porte de maconha registrava placar de 5 a 1 a favor. No Senado, a medida obteve 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.
A proposta enfrenta oposição de alguns parlamentares, especialistas e movimentos sociais. A organização Human Rights Watch (HRW) considera que a medida representa um retrocesso na política antidrogas do país.
“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.
Compreenda
A PEC das drogas foi uma resposta do Congresso Nacional ao julgamento em curso no STF desde 2015.
O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a distinção entre usuário e traficante, com penas mais brandas previstas para o primeiro. Para discernir entre usuário e traficante, a legislação inclui sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em programas educacionais para aqueles que adquirirem, transportarem ou possuírem drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, a criminalização ainda se mantém. Assim, os usuários de drogas continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais em busca da aplicação das sanções alternativas.
No caso específico que originou o julgamento, a defesa de um condenado solicitou que a posse de maconha para uso próprio não seja mais considerada crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.