Chegou o momento esperado para MEI e micro e pequenas empresas: a renegociação de dívidas tem início nesta segunda-feira (13).

Chegou o momento esperado para MEI e micro e pequenas empresas: a renegociação de dívidas tem início nesta segunda-feira. A partir de hoje (13), os bancos estarão oferecendo uma alternativa para a renegociação de débitos bancários de Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas de pequeno porte que tenham um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Serão renegociadas as dívidas vencidas até 23 de janeiro de 2024, o que se mostra crucial para que os pequenos empreendedores consigam obter os recursos necessários para continuarem suas atividades.

Essa ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa conjunta do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o suporte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parte da população empresarial, que enfrenta dificuldades para renegociar suas dívidas e manter suas operações em funcionamento, recebe agora o apoio necessário para esse processo.

Para participar do programa, o microempreendedor ou pequeno empresário precisa entrar em contato com a instituição financeira onde a dívida está registrada. É recomendado que utilize os meios oficiais de atendimento disponíveis, como agências, internet ou aplicativo, para ter acesso às condições especiais de renegociação. Cada instituição financeira participante do programa terá suas próprias condições e prazos para renegociação.

A Febraban destaca que somente os bancos registrados no programa poderão oferecer condições especiais para a renegociação de dívidas. Caso contrário, é aconselhável buscar a renegociação da dívida mesmo assim ou optar por transferir a dívida para uma instituição financeira participante.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

Crédito Tributário

O Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos fiscais para incentivar bancos e instituições financeiras a renegociarem dívidas de pequenas empresas. Ao participar do programa, as instituições têm acesso a um crédito presumido de impostos. Não haverá impacto financeiro para o governo neste ano, já que a utilização desse crédito presumido está prevista para acontecer entre 2025 e 2029. Através desse benefício, as instituições financeiras podem compensar prejuízos em trimestres futuros, reduzindo assim seus tributos devidos. Além disso, a portaria estabeleceu as regras para o cálculo e aplicação desses créditos.

De acordo com informações do Ministério da Economia, a quantia de crédito tributário será determinada com base no valor mais baixo entre o saldo bruto contábil das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos originados de variações temporárias. Tais variações temporárias representam gastos ou prejuízos contábeis que ainda não podem ser abatidos do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, eles podem ser utilizados como crédito tributário no futuro de acordo com as leis fiscais.

A disponibilização de créditos tributários impulsiona o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse estímulo não acarretará despesas para o ano de 2024, sendo que nos anos subsequentes o custo máximo previsto em termos de renúncia fiscal é bastante baixo: cerca de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026 e sem qualquer custo para o governo em 2027.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nóticias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais