O Senado pode analisar a regulamentação dos cigarros eletrônicos

Na próxima terça-feira (11), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai votar sobre o projeto que tem como objetivo estabelecer regras para a produção, venda, fiscalização e publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil.

O PL 5.008/2023, proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), traz definições para os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), abrangendo os cigarros eletrônicos e produtos similares. Além disso, o projeto estabelece uma série de requisitos para a comercialização desses produtos, como a necessidade de apresentação de um laudo toxicológico para registro na Anvisa, registro na Receita Federal para produtos fabricados, importados ou exportados, e registro no Inmetro.

No Brasil, a regulação de produtos relacionados ao tabaco é de responsabilidade da Anvisa, que, desde 2009, proíbe a venda, a importação e a publicidade desses itens. De acordo com a proposta, a Anvisa deverá determinar, com base em critérios toxicológicos objetivos, se o cigarro eletrônico apresenta um risco à saúde igual ou menor do que o cigarro tradicional.

A senadora justifica sua posição argumentando que, apesar de ser proibido, a comercialização de cigarros eletrônicos é uma realidade. Ele argumenta que “a regulamentação do mercado se faz ainda mais necessária, para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação. Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo”. O relator acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos.

Após a avaliação da CAE, o projeto passará pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS), sendo esta última responsável pela decisão final: se aprovado na comissão e sem recursos do Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Dívidas da CSLL

Está prevista a votação do projeto de lei (PL 596/2023) que visa quitar pendências da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017, que foram contestadas judicialmente e tiveram sentença favorável ao contribuinte até 2007. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos originados entre 2017 e 2022. O projeto, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), conta com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e será decidido de forma conclusiva pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CSLL foi instituída em 1988. Diversas empresas buscaram o judiciário questionando a legalidade do imposto, e muitas dessas ações resultaram em ganho para os contribuintes. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade e obrigatoriedade da contribuição. Porém, com base no princípio da coisa julgada, as empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis anteriores não voltaram a efetuar o pagamento da contribuição.

Em 2016, porém, o STF reconheceu que a decisão de 2007 afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento do tributo. O PL 596/2023 prevê a extinção do valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.

“O Congresso Nacional não pode se omitir. Para evitar as consequências desastrosas sobre toda a economia brasileira e reafirmar o primado da segurança jurídica, não há saída a não ser a concessão de remissão desses créditos tributários controvertidos”, argumenta Hamilton Mourão na justificação do projeto.

Substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também apresentado por Sergio Moro, confirma o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016. Para os débitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento, utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

“Não se pode negar o direito do STF de fixar teses gerais na interpretação constitucional. No entanto, também é prerrogativa do Parlamento entender que o impacto não deve ser transferido às empresas, visto que afeta o funcionamento da economia e a manutenção de empregos”, afirma Moro no relatório.

Carros elétricos

Outro projeto em pauta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019). O projeto determina que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 — Mobilidade e Logística (Lei 13.755, de 2018), deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.

O projeto também condiciona investimentos na geração de energia elétrica no interior de veículos a partir do etanol. De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.

Na justificativa, Leila destaca que o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam hoje a R$ 9 bilhões para as empresas. Portanto os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir hoje R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.

O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), emitiu voto favorável à iniciativa.

“Nosso país, dotado de inúmeras riquezas minerais, deveria estar buscando novas formulações químicas de baterias que usem os recursos de que dispomos em abundância. Assim, poderemos fabricá-las aqui mesmo, agregar valor e então exportá-las aos mercados externos, em vez de simplesmente enviar esses recursos para que outros países façam a manufatura das baterias”, justificou.

A decisão da CAE também é terminativa.

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