O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou os envolvidos na Operação Fraus, destacando Erivan Oliveira da Silva como líder do esquema, que é conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) e foi detido em 3 de outubro.
A operação realizada em Porto Velho e no Acre resultou em duas prisões preventivas, dois afastamentos de funções públicas, 11 buscas e apreensões, duas medidas cautelares de monitoramento eletrônico, quatro proibições de contato com testemunhas e vítimas, quatro proibições de acesso a órgãos públicos, duas medidas cautelares de proibição de deixar o país e medidas de asseguração de bens no valor total de R$ 9.191.762,67.
Os funcionários públicos eram obrigados a transferir metade de seus salários para o líder do esquema.
O Ministério Público também solicitou a manutenção das medidas cautelares já determinadas pela Justiça de Rondônia e o processo entra em uma nova etapa, na qual os réus apresentarão suas defesas, as vítimas e testemunhas serão ouvidas no tribunal.
Os acusados que tiveram a prisão preventiva decretada continuam detidos, mesmo com o pedido de habeas corpus feito no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No primeiro, a solicitação de liminar foi indeferida e o julgamento de mérito pela 2ª Câmara Especial local ainda não aconteceu. Já no STJ, as duas petições feitas pela defesa dos acusados foram negadas pelo Ministro relator.
A denúncia
Na denúncia são imputados os crimes de peculato-desvio, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os crimes de concussão teriam ocorrido de forma reiterada e mensal, no período de março de 2014 a outubro de 2021 em relação a uma das vítimas; e no período de novembro de 2019 a abril de 2020 em relação a outra vítima. Nesses casos, as ofendidas eram obrigadas a repassar parte da remuneração para o líder do esquema, sob pena de exoneração dos respectivos cargos comissionados, além de sofrerem assédio moral no ambiente de trabalho.
Os crimes de peculato-desvio teriam ocorrido também de forma reiterada e mensal no período de janeiro de 2017 a setembro de 2019 em relação a um servidor; e no período de dezembro de 2020 a março de 2023 em relação a outra servidora, que, inclusive, mantém relacionamento afetivo duradouro e estável com um dos investigados, irmão do líder do esquema e autoridade responsável por sua indicação para a contratação no cargo comissionado, destacando-se que essa relação existia antes mesmo da indicação dela para ocupar o cargo comissionado no gabinete e diretamente subordinada ao próprio cunhado (nepotismo). Nesses casos, os servidores repassaram voluntariamente parte de sua remuneração para o líder do esquema, visando garantir o emprego, recebendo a vantagem de não se submeterem aos mesmos regimes de exigência e produtividade cobrado daqueles servidores que assumiam a sobrecarga deixada pelos comissionados participantes do esquema, ou seja, eles desviavam parte da respectiva remuneração para o líder do esquema, mas também não trabalhavam como deveriam e se mantinham no cargo trabalhando menos que o devido.
Os crimes de lavagem de dinheiro consistiram na dissimulação da origem criminosa do dinheiro obtido pelo líder do esquema de “rachadinha”, na ocultação do destino e na conversão desses valores ilícitos em ativos lícitos, como imóveis e um posto de combustível e até mesmo aplicações financeiras em nome de terceiros.
O crime de associação criminosa consistiu na união de três dos denunciados para o cometimento desses crimes reiteradamente, em especial a “rachadinha”, que era exigida, cobrada e recebida mensalmente em um esquema que perdurou quase 10 (dez) anos.
Além do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de liberdade em concurso material (somatório de todos os crimes cometidos) e penas pecuniárias, também foi requerida a condenação deles ao ressarcimento dos danos causados às vítimas que pagaram valores exigidos e recebidos indevidamente, bem como os danos sofridos pela Administração Pública, no caso o TCE/RO.
Foi requerida ainda a decretação da perda de todo o produto e proveito dos crimes e a perda do cargo público ocupado pelo líder do esquema criminoso desmantelado pela Operação Fraus