Criada pela Polícia Civil do Estado (PCRO), a plataforma online permite o registro de incidentes não criminais, como desaparecimento de pessoas, crimes contra pessoas com deficiência ou idosos, além de outros crimes, como ameaça, injúria, difamação, calúnia, constrangimento, perturbação, desacato ou estelionato.
Ativa desde maio de 2023, a Delegacia Virtual tem uma média de mais de 3.500 atendimentos por mês, conforme indicado no relatório da instituição. O delegado da Polícia Civil, Swami Otto Barboza Neto, enfatiza a importância do sistema virtual que possibilita que a população faça o Boletim de Ocorrência (BO) de maneira conveniente, sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia. Otto Barboza destaca que as ocorrências feitas via plataforma têm a mesma validade que aquelas realizadas presencialmente.
“Dessa forma, a população pode, de forma rápida e fácil ter a ocorrência certificada, com a mesma validade daquela registrada em uma delegacia física”, ressaltou.
Registro do Boletim:
Qualquer pessoa maior de 18 anos tem o direito de registrar um Boletim de Ocorrência, seja por meio de um computador ou dispositivo móvel. É necessário fornecer os dados pessoais e relatar a situação ocorrida. É fundamental ter atenção ao inserir o e-mail e telefone no sistema, pois em caso de incorreções ou necessidade de informações adicionais, a equipe técnica entrará em contato utilizando os dados fornecidos.
Após o registro e validação da ocorrência, o documento estará disponível para impressão e será enviado para o e-mail do comunicante. Caso haja alguma inconsistência, o policial responsável pela recepção do registro entrará em contato para efetuar os ajustes necessários. Após a validação, a ocorrência será encaminhada para a delegacia competente, que tomará as medidas apropriadas para a resolução do caso.