A 1ª Câmara Criminal do TJRO rejeitou o pedido de absolvição de um pai que cometeu abusos sexuais contra as suas três filhas quando ainda eram crianças. A sessão do julgamento do recurso ocorreu na quinta-feira (9).
De acordo com o processo, o pai vivia na mesma residência que a mãe e as três filhas. Os abusos tiveram início em 2013, quando as crianças tinham 8, 9 e 13 anos. Os episódios aconteceram repetidas vezes ao longo dos anos até 2017.
Além dos abusos, o pai forçava as filhas a assistirem a vídeos pornográficos com cenas explícitas de sexo, como forma de persuadi-las a manter relações sexuais. Após cometer o crime, ameaçava as meninas dizendo que mataria a mãe delas e abandonaria a família.
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, basta que o agente pratique qualquer ato libidinoso (exemplo: beijo lascivo, tocar nas partes íntimas, sexo) com criança menor de 14 anos.
O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.